TJMS - 1422117-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 09:24
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:55
INCONSISTENTE
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15/02/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1422117-87.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Vagner da Silva Andrade Advogado: Rodolfo Oscar Seibt (OAB: 17320/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 31034/PR) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ENCARGOS CONTRATUAIS ABUSIVOS - MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na ação de busca e apreensão embasada no Decreto-Lei n.º 911/69, para constituição em mora do devedor é necessário que o credor fiduciário comprove o envio da notificação extrajudicial para o endereço fornecido pelo devedor por ocasião do contrato firmado entre as partes ou pelo protesto do título, quando frustada a tentativa de intimação pessoal da parte.
Não cabe a esta Corte, em agravo de instrumento, tecer considerações acerca do mérito da demanda - cláusulas abusivas -, haja vista implicar em supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, posto que não fora apreciada pelo Juízo de primeiro grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:45
Inclusão em Pauta
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18/12/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 13:49
Conclusos para decisão
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13/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1422117-87.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Vagner da Silva Andrade Advogado: Rodolfo Oscar Seibt (OAB: 17320/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 31034/PR) Nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 dias. -
21/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 05:43
INCONSISTENTE
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:56
Conclusos para decisão
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20/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422117-87.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Vagner da Silva Andrade Advogado: Rodolfo Oscar Seibt (OAB: 17320/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 31034/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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