TJMS - 1421961-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 15:56
Baixa Definitiva
-
27/02/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 10:08
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421961-02.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Flordaliza Xavier Escaliante Advogado: Ivan Aparecido Prudêncio (OAB: 312851/SP) Agravado: Alexandre de Souza Neves Advogado: Leandro Rogério Ernandes (OAB: 9681/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
PEDIDO DE PENSIONAMENTO.
INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É de ser mantida a decisão de indeferimento da tutela de urgência, quando ausentes os requisitos autorizadores do artigo 300, do Código de Processo Civil. 2.
Na espécie, a atribuição da culpa pelo acidente envolve questão meritória, que será melhor analisada oportunamente por ocasião da sentença, após a devida instrução probatória a ser realizada nos autos, não podendo ser objeto de apreciação nesta fase processual. 3.
Recurso desprovido. -
30/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/01/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421961-02.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Agravante: Flordaliza Xavier Escaliante Advogado: Ivan Aparecido Prudêncio (OAB: 312851/SP) Agravado: Alexandre de Souza Neves Advogado: Leandro Rogério Ernandes (OAB: 9681/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421961-02.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Flordaliza Xavier Escaliante Advogado: Ivan Aparecido Prudêncio (OAB: 312851/SP) Agravado: Alexandre de Souza Neves Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se o agravado para oferecer contraminuta no prazo legal (artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
16/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/11/2023 18:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/11/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:53
INCONSISTENTE
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421961-02.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Flordaliza Xavier Escaliante Advogado: Ivan Aparecido Prudêncio (OAB: 312851/SP) Agravado: Alexandre de Souza Neves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:30
Conclusos para decisão
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13/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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