TJMS - 0807234-58.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 13:54
Recurso Especial não admitido
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20/03/2024 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/03/2024 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2024 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807234-58.2022.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Agravado: Elektro Redes S.A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/03/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807234-58.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Recorrido: Elektro Redes S.A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807234-58.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Embargado: Elektro Redes S.A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS ELÉTRICOS - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO DEMONSTRA DE FORMA SUFICIENTE - PROVAS PRODUZIDAS DE FORMA UNILATERAL E INCONCLUSIVAS - SENTENÇA REFORMADA - CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em dever de indenizar quando inexiste nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que possa ter levado à danificação de aparelhos eletro/eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, afastada a responsabilidade civil da requerida.
Não sendo averiguado quaisquer dos vícios apontados no artigo 1.022, do CPC, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria que já ficou efetivamente decidida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807234-58.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Embargado: Elektro Redes S.A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807234-58.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Embargado: Elektro Redes S.A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem-se conclusos. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807234-58.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Embargado: Elektro Redes S.A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807234-58.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Elektro Redes S.A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Apelado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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