TJMS - 1420588-67.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 17:56
Baixa Definitiva
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26/07/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/04/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 10:06
Baixa Definitiva
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19/04/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 08:33
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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24/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420588-67.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Rjs Imobiliaria e Construtora Ltda Advogado: Emerson Cristaldo do Nascimento (OAB: 22943/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISUM MONOCRÁTICO DE INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE MOTIVOS QUE LEGITIMEM A RETRATAÇÃO OU A REFORMA DA DECISÃO - ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO INFIRMA O POSICIONAMENTO ADOTADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstradas pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no decisum, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 18:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/03/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/03/2023 11:41
Conclusos para decisão
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16/03/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420588-67.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Rjs Imobiliaria e Construtora Ltda Advogado: Emerson Cristaldo do Nascimento (OAB: 22943/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se o agravado para, querendo, responder, no prazo e na forma prevista no art. 1021, § 2.º, do Código de Processo Civil de 2015.
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 01:05
INCONSISTENTE
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 12:17
Conclusos para decisão
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13/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420588-67.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Rjs Imobiliaria e Construtora Ltda Advogado: Emerson Cristaldo do Nascimento (OAB: 22943/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento, para o fim de manter o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária ao agravante.
Comunique-se o Juízo de origem com urgência e, oportunamente, arquive-se. -
14/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420588-67.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Rjs Imobiliaria e Construtora Ltda Advogado: Emerson Cristaldo do Nascimento (OAB: 22943/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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