TJMS - 1600211-28.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 09:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 14:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/12/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/12/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600211-28.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
F.
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 77/83.
O credor foi intimado à f. 85, manifestou sua anuência à f. 89.
O ente devedor foi intimado à f. 90, manifestou sua anuência à f. 91.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor WALTER FERRO.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 77/83.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
11/12/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:42
Provimento por decisão monocrática
-
30/11/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/11/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600211-28.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
F.
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 77/83, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600211-28.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
14/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 12:57
Realizado Cálculo de Tributos
-
14/11/2023 12:57
Realizado Cálculo de Tributos
-
14/11/2023 12:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2022 02:41
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2022 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2021 04:10
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/08/2021 12:50
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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13/08/2021 12:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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28/07/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 06:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2021 11:06
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
08/04/2021 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2021 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 15:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/03/2021 08:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/03/2021 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 19:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/02/2021 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2021 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2021 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2021 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2021 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2021 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2021 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2021 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2021 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2021 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2021 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2021 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2021 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2021 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2021 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2021 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2021 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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