TJMS - 0800563-43.2023.8.12.0034
1ª instância - Gloria de Dourados - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:56
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:40
Transitado em Julgado em data
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800563-43.2023.8.12.0034 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Izabel de Sé - Exectda: Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimeto Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Diante do depósito realizado pela parte executada (f. 149-152), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do patrono da exequente, tendo em vista que possui poderes para tanto (f. 13).
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Cumpridas as determinações, arquivem-se com as cautelas devidas. -
30/09/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:01
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800563-43.2023.8.12.0034 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Izabel de Sé - 3.
Se o executado juntar comprovante de pagamento do débito no prazo acima, intime-se a parte exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que no silêncio presumir-se-á como quitação da dívida e, em consequência, o presente feito será extinto. -
24/08/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800563-43.2023.8.12.0034 - Cumprimento de sentença - Exectda: Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimeto Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Proceda-se à evolução de classe (caso ainda não feito), retificando-se as partes processuais, a fim de constar a parte exequente e a executada. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria Izabel de Sé em desfavor de Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimeto Em Direitos Creditórios Não Padronizados, já qualificados nos autos. 2.
Após, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
O executado deverá ser intimado, ainda, que caso não realize o pagamento no prazo acima, o débito será acrescido, nos termos do art. 523, caput, do CPC, de multa de 10% (dez por cento).
Deverá, ainda, ser intimado para que, querendo, no prazo acima, indique bens à penhora.
Sendo necessário, expeça-se o competente mandado de intimação. (...) -
16/07/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 10:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 10:25
Evolução da Classe Processual
-
26/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:26
Decisão ou Despacho
-
26/06/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 13:05
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 08:08
Transitado em Julgado em data
-
19/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800563-43.2023.8.12.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Izabel de Sé - Ré: Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimeto Em Direitos Creditórios Não Padronizados - (...) Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, declaro por sentença a TOTAL PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por MARIA IZABEL DE SÉ na presente AÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA, que move em face de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS para o fim de condenar o reclamado a indenizar a requerente em danos morais o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), devendo esses valores serem atualizados monetariamente pelos índices do IGPM-FGV contados da prolação da presente sentença, incidindo também, como juros de mora, 01% (um por cento) ao mês, contados da citação.
Extinção da ação, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Deixo de condenar o requerido em custas e honorários por força dos artigos 54/55 da Lei dos Juizados Especiais.
Submeto a presente sentença ao Juiz Togado nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. (...)
Vistos.
Homologo a r. sentença prolatada pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza os respectivos efeitos legais.
As partes saem alertadas de que deverão evitar o depósito em conta judicial, sendo de responsabilidade da parte devedora efetuar o pagamento que lhe cabe diretamente à parte credora, sem a intervenção do juízo, sendo que eventual depósito será restituído ao depositante.
Da mesma forma, caberá à parte credora informar diretamente à parte devedora os dados bancários para que o pagamento do débito venha a ser implementado, também não cabendo ao juízo intermediar a informação.
Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E.
Corregedoria Geral de Justiça, arquivem-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se. Às providências necessárias. -
06/06/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 11:23
Recebidos os autos
-
31/05/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2024 11:23
Homologada a Transação
-
29/05/2024 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 14:28
Remetidos os Autos para destino.
-
24/05/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:43
Audiência tipo de audiência situação.
-
03/05/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800563-43.2023.8.12.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Izabel de Sé - Ré: Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimeto Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 119.
Data e Hora da Audiência: 09/05/2024 às 13:15h. -
08/02/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 17:04
de Instrução e Julgamento
-
26/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 14:21
Audiência tipo de audiência situação.
-
24/01/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 08:19
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800563-43.2023.8.12.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Izabel de Sé - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 38.
Data e Hora da Audiência: 25/01/2024 às 14:00 h. -
14/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 13:16
de Instrução e Julgamento
-
26/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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