TJMS - 0804671-91.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804671-91.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Tânia Aparecida Francisca dos Santos Advogado: Leandro Gomes Moraes (OAB: 161820/MG) Advogado: Paulo Augusto Bardoni (OAB: 120909/MG) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - TERMO INICIAL DOS DE MORA - CITAÇÃO INICIAL - ART. 405, CC - RELAÇÃO CONTRATUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO QUE NÃO DEMANDOU GRANDE ESFORÇO TÉCNICO - TABELA DA OAB MERAMENTE ORIENTADORA - VALOR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Quanto ao termo inicial dos juros de mora, em se tratando de responsabilidade contratual (revisional de contrato bancário), contam-se eles a partir da citação de acordo com o art.405doCódigo Civil.
Em relação ao valor, o Superior Tribunal de Justiça se manifesta no sentido de que a tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB tem natureza meramente orientadora e não vincula o julgador, devendo ser levada em conta a realidade do caso concreto.
Observa-se que o percentual estabelecido na sentença (10% do valor da causa) se presta a remunerar adequadamente o trabalho desenvolvido pelo advogado da parte autora, respeitando-se os requisitos previstos no artigo 85, §2º do CPC/2015, pois não se trata de processo que demandou grande esforço técnico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:13
Inclusão em Pauta
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29/11/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:00
INCONSISTENTE
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804671-91.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Tânia Aparecida Francisca dos Santos Advogado: Leandro Gomes Moraes (OAB: 161820/MG) Advogado: Paulo Augusto Bardoni (OAB: 120909/MG) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:45
Conclusos para decisão
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13/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:45
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 23:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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