TJMS - 0804763-23.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 16:47
Transitado em Julgado em "data"
-
02/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804763-23.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: André Felipe Sari Kublik Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Recorrido: Ramão Penajo Escobar Advogado: Ramão Penajo Escobar (OAB: 19742/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NO PRAZO LEGAL - TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS - DESERÇÃO RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da causa, nos termos do Enunciado nº 122 do FONAJE -
01/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/03/2025 16:46
Não-Provimento
-
05/03/2025 10:32
Inclusão em pauta
-
19/02/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/11/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:01
Publicação
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804763-23.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: André Felipe Sari Kublik Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Recorrido: Ramão Penajo Escobar Advogado: Ramão Penajo Escobar (OAB: 19742/MS) Visto, etc.
O recorrente formulou pedido de gratuidade da justiça, tendo juntado os documentos para comprovação da hipossuficiência (p. 182/225).
Todavia, analisando os documentos juntados entendo que o recorrente não faz jus benefício postulado, vez que sua declaração de imposto de renda (exercício 2022) aponta que possui bens e direito em 31/12/2020 no importe de R$ 127.087,05 (cento e vinte e sete mil e oitenta e sete reais e cinco centavos - p. 202).
Além disso, o recorrente não juntou a sua última declaração de Imposto de Renda.
Por fim, o recorrido juntou aos autos duas certidões de matrícula (p. 242/243) que apontam que o recorrente possui dois outros imóveis além daquele declarado no seu Imposto de Renda do exercício 2022, além de ter ocultado que possui um conta bancária junto ao banco SICREDI (p. 248/250).
Assim, verifica-se que tal patrimônio é incondizente com o benefício que se postula, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade formulado pelo recorrente.
Intime-se, assim, o recorrente para proceder o recolhimento do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95 e condenação em custas e honorários (Enunciado 122 do FONAJE).
Intime-se. -
12/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 02:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
05/08/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:01
Publicação
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804763-23.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: André Felipe Sari Kublik Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Recorrido: Ramão Penajo Escobar Advogado: Ramão Penajo Escobar (OAB: 19742/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/08/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 18:55
Expedição de "tipo de documento".
-
01/08/2024 18:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/08/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 06:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800400-95.2020.8.12.0025
Thais Benites Fernandes Rosa
Omar Mujica de Kamis
Advogado: Rui Barbosa dos Santos
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2024 12:30
Processo nº 0800400-95.2020.8.12.0025
Thais Benites Fernandes Rosa
Omar Mujica de Kamis
Advogado: Rui Barbosa dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2020 15:40
Processo nº 0800396-70.2021.8.12.0042
Joaquim Antonio Goncalves dos Santos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2023 15:05
Processo nº 0800396-70.2021.8.12.0042
Joaquim Antonio Goncalves dos Santos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2021 17:00
Processo nº 0801494-39.2023.8.12.0101
Naryane Elias Cabreira Dias
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2023 16:20