TJMS - 0800296-92.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 11:31
INCONSISTENTE
-
12/09/2024 15:53
Baixa Definitiva
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12/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:52
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800296-92.2022.8.12.0006/50002 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Naiara Thais de Almeida Nogueira Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) Agravado: Municipio de Figueirão Proc.
Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Interessado: Secretaria Municipal de Saude de Figueirao - MS VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 19/25 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
24/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:07
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
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21/06/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2024 11:35
Recurso Especial não admitido
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20/06/2024 11:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800296-92.2022.8.12.0006/50002 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Naiara Thais de Almeida Nogueira Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) Agravado: Municipio de Figueirão Proc.
Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Interessado: Secretaria Municipal de Saude de Figueirao - MS Ao recorrido para apresentar resposta -
17/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/05/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800296-92.2022.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Naiara Thais de Almeida Nogueira Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) Recorrido: Municipio de Figueirão Proc.
Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Interessado: Secretaria Municipal de Saude de Figueirao - MS POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Naiara Thais de Almeida Nogueira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800296-92.2022.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Naiara Thais de Almeida Nogueira Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Embargado: Municipio de Figueirão Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Interessado: Secretaria Municipal de Saude de Figueirao - MS Julgamento Virtual Iniciado -
19/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800296-92.2022.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Naiara Thais de Almeida Nogueira Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Embargado: Municipio de Figueirão Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Interessado: Secretaria Municipal de Saude de Figueirao - MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800296-92.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Naiara Thais de Almeida Nogueira Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) Apelante: Municipio de Figueirão Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Apelado: Municipio de Figueirão Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Apelada: Naiara Thais de Almeida Nogueira Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) Interessado: Secretaria Municipal de Saude de Figueirao - MS EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - COBRANÇA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - FISIOTERAPEUTA - JORNADA DE TRABALHO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - LEI FEDERAL N. 8.856/1994 - PREVALÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL - HORAS EXTRAS DEVIDAS - ASSÉDIO MORAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1.
Presente o interesse de agir quando constatadas a necessidade do provimento judicial almejado e a adequação da medida utilizada. 2.
Conforme art. 22, XVI, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. 3.
A Lei Federal n. 8.856/94 que dispõe sobre a jornada de trabalho dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional determina que os profissionais ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.
Vedação ao Município em fixar carga horária de trabalho superior. 4.
O assédio moral se caracteriza quando o trabalhador é submetido à violência psicológica, mediante situações constrangedoras e humilhantes no local de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, fatos não comprovados nos autos.
Recursos não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu a 2ª Vogal, no que foi acompanhada pelo 3º Vogal.
O 4º Vogal acompanhou o Relator com manifestação.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800296-92.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Naiara Thais de Almeida Nogueira Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) Apelante: Municipio de Figueirão Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Apelado: Municipio de Figueirão Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Apelada: Naiara Thais de Almeida Nogueira Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) Interessado: Secretaria Municipal de Saude de Figueirao - MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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