TJMS - 1602147-25.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 11:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
25/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 09:55
Provimento por decisão monocrática
-
02/09/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2024 14:41
Expedição de Alvará.
-
02/08/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2024 09:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/07/2024.
-
14/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602147-25.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
L.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Defiro o requerimento de f. 70 e concedo a dilação de prazo de 90 (noventa) dias para que os sucessores promovam a sobrepartilha e a habilitação dos herdeiros.
Outrossim, impende destacar que em caso de falecimento do beneficiário originário, cabe aos herdeiros do de cujus requerer a substituição processual nos autos perante o juízo da execução, competente para decidir a questão, porquanto a sucessão processual exige cognição de direito material que não pode ser exercida no âmbito deste procedimento administrativo, instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)" Decorrido o prazo, reserve-se o crédito até ulterior manifestação.
Intimem-se. Às providências. -
01/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602147-25.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
L.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 57/64 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602147-25.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 17:35
Juntada de Informações
-
14/11/2023 17:35
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/11/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2022 02:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2022 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2022 14:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
02/02/2022 14:36
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2022 12:32
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/12/2021 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2021 02:16
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2021 08:17
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/12/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 14:19
Expedição de Alvará.
-
07/12/2021 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2021 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2021 00:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2021 07:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2021 17:54
Conta Atualizada
-
26/11/2021 17:54
INCONSISTENTE
-
26/11/2021 17:54
Conta Atualizada
-
26/11/2021 17:53
INCONSISTENTE
-
29/10/2021 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2021 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 04:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2021 13:49
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/08/2021 13:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/08/2021.
-
28/07/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 04:17
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2020 17:40
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/09/2020 17:25
Juntada de Ofício
-
31/08/2020 18:23
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 18:12
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 12:18
Distribuído por prevenção
-
31/08/2020 12:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 15:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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