TJMS - 0801342-49.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 07:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/01/2024.
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01/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801342-49.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Apelado: Paulo Sergio Roque EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO POR HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - EXPRESSO PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ O PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO COM FUNDAMENTO NO ART. 922 DO CPC - PARCELAMENTO DA DÍVIDA QUE NÃO TEM O INTUITO DE NOVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo acordo para parcelamento da dívida exequenda, sem intenção de novar, o feito deve ficar suspenso, pois, caso o devedor deixe de pagar as parcelas em dia, o credor poderá retornar o seu pleito em juízo, o que atende aos interesses das partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801342-49.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Apelado: Paulo Sergio Roque Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:51
INCONSISTENTE
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801342-49.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Apelado: Paulo Sergio Roque Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:20
Conclusos para decisão
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16/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:20
Distribuído por sorteio
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16/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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