TJMS - 0805727-22.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 18:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805727-22.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Adriane Moreira Volpe Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805727-22.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Adriane Moreira Volpe Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 18:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/12/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805727-22.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Adriane Moreira Volpe Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - LAUDO PERICIAL - VALIDADE - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO PREENCHIDOS - PROVA PERICIAL CONTRÁRIA - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não estando preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.213/91 para o auxílio-doença, auxílio-acidente ou para a aposentadoria por invalidez, não há que se falar em concessão de benefício previdenciário, notadamente quando o laudo pericial contido nos autos é categórico em afirmar que não há redução ou incapacidade laboral da apelante.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805727-22.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Adriane Moreira Volpe Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805727-22.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Adriane Moreira Volpe Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802842-53.2023.8.12.0114
Condominio Residencial Musico Pereira Ba...
Lucilene Assis Larroque
Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2023 11:10
Processo nº 0822876-03.2019.8.12.0110
Maria Jose Lino Morais
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Manoel da Silva Borges
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2022 13:08
Processo nº 0822876-03.2019.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Maria Jose Lino Morais
Advogado: Viviani Moro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2023 13:20
Processo nº 0803483-61.2015.8.12.0004
Municipio de Amambai
Pimenta &Amp;Matos LTDA ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:32
Processo nº 0802813-03.2023.8.12.0114
Associacao Condominio Retiro das Palmeir...
Marcos Roberto Leite
Advogado: Rosivane de Jesus Luis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2023 16:56