TJMS - 0801272-71.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 12:54
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801272-71.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Advogado: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Recorrido: Lidiane Reginaldo Fernandes Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009.
Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
02/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 12:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/02/2024 12:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/01/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:02
INCONSISTENTE
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18/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801272-71.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Advogado: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Recorrido: Lidiane Reginaldo Fernandes Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
16/01/2024 13:19
Conclusos para decisão
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16/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:15
Distribuído por sorteio
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16/01/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 05:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801272-71.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lidiane Reginaldo Fernandes - Decisão: (...) recebo o recurso em seu efeito meramente devolutivo nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contrarrazões e, após, encaminhe-se à Turma Recursal com as cautelas devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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