TJMS - 1602258-09.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/01/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602258-09.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
A.
B.
Advogado: Carlos Magno Couto (OAB: 4117/MS) Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 139/144.
O credor foi intimado às f. 148/149, manifestou sua anuência às f. 146/147.
O ente devedor foi intimado às f. 151, manifestou sua anuência às f. 153.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor LUIZ AUGUSTO BUZZO.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 139/144.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
07/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:47
Provimento por decisão monocrática
-
06/12/2023 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602258-09.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
A.
B.
Advogado: Carlos Magno Couto (OAB: 4117/MS) Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 138/144 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602258-09.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
17/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 03:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 18:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 18:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 18:42
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/11/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 02:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2021 14:56
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/08/2021 14:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/07/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 04:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2021 07:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2021 13:31
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
26/05/2021 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2021 13:49
Desentranhado o documento
-
10/05/2021 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2021 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2021 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2021 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 17:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2021 17:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2021 00:53
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2021 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2021 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 04:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2021 17:26
INCONSISTENTE
-
10/09/2020 18:25
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/09/2020 18:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/09/2020 16:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/09/2020 14:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/09/2020 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2020 13:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
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02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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