TJMS - 0807541-35.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 13:42
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807541-35.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Creusa Mafalda Piccinini Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SEGURO - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - DANO MORAL - MANUTENÇÃO DO MONTANTE - PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS - HONORÁRIOS POR EQUIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A despeito do entendimento recorrente de que descabe falar em dano moral quando, além da própria narrativa não se verificar a existência de dor, sofrimento ou humilhação, a ínfima quantia subtraída a título de seguro de vida indevidamente descontado não conduzir à presunção de que a situação tenha prejudicado a subsistência da parte, não deve haver a reforma da sentença que determinou a indenização por dano moral ante a interposição do recurso apenas da parte autora, dada a observância do princípio da non reformatio in pejus, motivo pelo qual é de se manter o montante fixado. 2 - Quanto aos honorários sucumbenciais, considerando os valores obtidos na condenação, deve a verba advocatícia - arbitrada inicialmente em percentual sobre a condenação-, ser estabelecida por equidade (art. 83, §8º/CPC), haja vista que o baixo montante condenatório não pode ser de óbice à justa remuneração de atividade tão importante e indispensável à administração da justiça (art. 133/CF). 3 - Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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22/01/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807541-35.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Creusa Mafalda Piccinini Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:02
INCONSISTENTE
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807541-35.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Creusa Mafalda Piccinini Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:05
Conclusos para decisão
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16/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:05
Distribuído por sorteio
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16/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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