TJMS - 1422285-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 08:24
Baixa Definitiva
-
19/12/2023 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422285-89.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Oswaldo da Silveira Mayer Junior Paciente: A. de P.
M.
Advogado: Oswaldo da Silveira Mayer Junior (OAB: 11752/SC) Interessado: R. do N.
Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Sete Quedas EMENTA - HABEAS CORPUS PREVENTIVO - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA MEDIDA EXTREMA - NÃO-CONHECIMENTO - IMPUGNAÇÃO QUE ESTAVA PENDENTE DE ANÁLISE NA ORIGEM E QUE, POSTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO, FOI DECIDIDA PELA AUTORIDADE SUSCITADA, FORMANDO NOVO TÍTULO JUDICIAL A JUSTIFICAR O CÁRCERE - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - MÉRITO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA ANÁLISE DE PEDIDO DEFENSIVO - NÃO-OCORRÊNCIA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
O princípio da unirrecorribilidade impede que uma mesma decisão seja atacada por impugnações diversas em instâncias distintas.
A superveniência de decisão no juízo de origem, indeferindo pedido de revogação da prisão preventiva, constitui novo título judicial que não pode ser impugnado pela impetração que invectivava o decreto prisional anterior.
O simples ultrapassar de determinado prazo para manifestação, especialmente por poucos dias, não é motivo suficiente para se revogar automaticamente a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente.
Emanado o parecer e exarada a decisão sobre o pedido de revogação da prisão preventiva, resta superado o suposto excesso de prazo na análise da pretensão.
Ordem parcialmente conhecida e denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Denegaram a ordem, unânime. -
12/12/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:49
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/11/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422285-89.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Impetrante: Oswaldo da Silveira Mayer Junior Paciente: A. de P.
M.
Advogado: Oswaldo da Silveira Mayer Junior (OAB: 11752/SC) Interessado: R. do N.
Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Sete Quedas Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:29
INCONSISTENTE
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422285-89.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Oswaldo da Silveira Mayer Junior Paciente: A. de P.
M.
Advogado: Oswaldo da Silveira Mayer Junior (OAB: 11752/SC) Interessado: R. do N.
Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Sete Quedas Diante do exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e, caso transcorrido in albis o prazo para prestação, fica desde já autorizado novo pedido, inclusive mediante contato telefônico à Serventia, certificando-se o resultado nos autos (data, hora, interlocutores e mensagem).
Recebidas tais informações, à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I.C. -
20/11/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 18:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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