TJMS - 0800072-95.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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19/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800072-95.2022.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Creonice Martins Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL, COM FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Desnecessária manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça recursal quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/01/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 19:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/12/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800072-95.2022.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Creonice Martins Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800072-95.2022.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Creonice Martins Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/12/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800072-95.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Creonice Martins Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - MANTIDO O QUANTUM DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A Associação Comercial de São Paulo e a Boa Vista Serviços S.A fazem parte do mesmo grupo econômico, respondendo, por conseguinte, por danos causados em virtude de inscrição indevida do Consumidor em cadastros de inadimplentes. 2.
A prévia notificação do Consumidor é requisito essencial para a inserção de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, não havendo necessidade de envio de carta com aviso de recebimento, bastando apenas a comprovação da postagem da correspondência em endereço fornecido pelo credor ao arquivista da informação.
Não efetuada a notificação, correta a sentença que determinou a baixa nas inscrições. 3.
Valor de reparação moral mantido em R$ 1.000,00 (mil reais), ausente recurso da autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos temos do voto do Relator. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800072-95.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Creonice Martins Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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