TJMS - 0803858-95.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 18:28
Transitado em Julgado em #{data}
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11/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803858-95.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Consórcio Guaicurus Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Dayana Verão Quevedo Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - OMISSÃO - MATÉRIA RELATIVA AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR MAJORADO - DATA DA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DEFINITIVO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Entendimento consolidado do STJ de que, na hipótese de alteração do valor da indenização por danos morais, como ocorreu no caso em comento, entende-se que ocorreu na verdade um novo arbitramento e portanto a correção monetária deverá incidir a partir de então, ou seja, da publicação do acórdão que majorou o valor da indenização, nos termos da Súmula n. 362/STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/01/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803858-95.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Consórcio Guaicurus Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Dayana Verão Quevedo Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 09:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 13:29
Conclusos para decisão
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08/12/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:23
INCONSISTENTE
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803858-95.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Consórcio Guaicurus Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Dayana Verão Quevedo Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) Vistos, etc.
Intime-se a embargada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 4 de dezembro de 2023.
Des.
Lúcio R. da Silveira Em substituição legal -
05/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 16:35
Conclusos para decisão
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04/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803858-95.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dayana Verão Quevedo Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) Apelado: Consórcio Guaicurus Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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