TJMS - 0800871-77.2020.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800871-77.2020.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Izaura Lima Sarmento Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogado: Thibério de Queiroz Cavalcanti Lima (OAB: 16243/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS, SEGUROS E ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO - DANO MORAL - DEVIDO - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Há de se reformar a sentença no tocante à existência de dano moral, porquanto, como houve reconhecimento de falha na prestação dos serviços, bem como desconto indevido de valores em verba alimentar da autor, é evidente a prática de ato ilícito, sendo, portanto, devido o dano moral, o qual configura-se ou presumido.
Quanto ao valor da reparação moral, como se sabe, na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Sobre o valor da indenização por danos morais, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deve incidir a correção monetária da data do seu arbitramento (súmula 362, do STJ) e juros de mora, desde a data do evento danoso (Súmula 54, do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/11/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/11/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:25
INCONSISTENTE
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800871-77.2020.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Izaura Lima Sarmento Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogado: Thibério de Queiroz Cavalcanti Lima (OAB: 16243/PB) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:15
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:15
Distribuído por prevenção
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16/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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