TJMS - 1422196-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 07:18
Baixa Definitiva
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12/12/2023 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 14:38
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422196-66.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Junior Fernando Fonseca Paciente: Ubiratan Batista da Silva Junior Advogado: Júnior Fernando Fonseca (OAB: 14790/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Higa de Oliveira (OAB: 10458/MS) Vítima: Jose Darilson da Silva EMENTA - HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIAS QUE DESBORDEM DOS LIMITES DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL - PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - DESCABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
Não se conhece, em sede de habeas corpus, de matérias que demandam incursão na seara fático-probatória, extrapolando os limites da estreita via do writ, já que esse instrumento não comporta dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito da quaestio, a qual exige o cotejo de provas e observância ao princípio do contraditório.
Mantém-se a decretação de prisão preventiva se presentes a prova da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria, gravidade concreta do crime supostamente praticado pelo paciente, além de circunstâncias indicadoras de sua periculosidade social.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que "é indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública" (HC 315.151/RS, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, j. 28/4/2015, DJe de 25/5/2015).
As condições pessoais favoráveis da paciente não têm condão de afastar a prisão preventiva, quando esta se mostra necessária e respaldada nos art. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
30/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:44
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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29/11/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/11/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/11/2023 12:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422196-66.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Junior Fernando Fonseca Paciente: Ubiratan Batista da Silva Junior Advogado: Júnior Fernando Fonseca (OAB: 14790/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Higa de Oliveira (OAB: 10458/MS) Vítima: Jose Darilson da Silva Assim, indefiro a concessão da liminar pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se e cumpra-se. -
20/11/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/11/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 19:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 19:05
Não Concedida a Medida Liminar
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17/11/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:11
INCONSISTENTE
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422196-66.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Junior Fernando Fonseca Paciente: Ubiratan Batista da Silva Junior Advogado: Júnior Fernando Fonseca (OAB: 14790/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Higa de Oliveira (OAB: 10458/MS) Vítima: Jose Darilson da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/11/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2023 15:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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