TJMS - 1422276-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 09:15
Baixa Definitiva
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19/12/2023 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/12/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422276-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Edgard de Souza Gomes Paciente: Thiago dos Santos Clementino Advogado: Edgard de Souza Gomes (OAB: 93489/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Patrick Alexander De Oliveira Nascimento EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - AGENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO - GRAVIDADE DO CRIME - NECESSIDADE DE PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - OFENSA AOS ARTs. 93, IX, DA MAGNA CARTA, E 387, § 1.º, DO CPP - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO.
I A superveniente prolação de sentença condenatória é relevante reforço ao argumento da necessidade de preservação da custódia cautelar de pessoa presa durante todo o trâmite processual e permanecem inalteradas as circunstâncias que justificaram a decretação, fatores determinantes ao indeferimento do pleito de recorrer em liberdade, sendo certo que em tal hipótese, para a satisfação dos artigos 93, IX, da Magna Carta, e 387, § 1.º, do CPP, no ponto, a sentença não requer fundamentação exaustiva, bastando apontar a persistência de tais motivos, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP.
II - Ordem denegada.
COM O PARECER A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem. -
12/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:41
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
11/12/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/11/2023 08:55
Inclusão em Pauta
-
28/11/2023 07:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 19:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:27
INCONSISTENTE
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422276-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Edgard de Souza Gomes Paciente: Thiago dos Santos Clementino Advogado: Edgard de Souza Gomes (OAB: 93489/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Patrick Alexander De Oliveira Nascimento Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:00
Distribuído por sorteio
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17/11/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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