TJMS - 0800451-45.2021.8.12.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800451-45.2021.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) Apelado: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - QUEIMA DE APARELHOS ELETRÔNICOS - AUSÊNCIA DE PROVA DAS ALEGAÇÕES - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM O SEGURADO INDENIZADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A seguradora pleiteou na inicial a condenação da concessionária de energia elétrica ao ressarcimento de danos elétricos causados em aparelhos eletrônicos de seu segurado.
Contudo, a ré comprovou que não há relação contratual com o segurado, bem como o fatura juntado aos autos é falsa, pois sequer é a concessionária responsável pelo fornecimento de energia no local.
Desse modo, se inexistem indicativos aptos a confirmarem a falha na prestação de serviço pela parte ré, a justificar sua responsabilidade pelos danos indenizados pela seguradora.
Muito embora o diploma consumerista preveja a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, não o isenta de trazer ao processo judicial um lastro probatóriomínimoacerca dos fatos constitutivos do seu direito.
Na hipótese, a apelante não trouxe aos autos prova mínima de que seu segurado é titular de unidade consumidora dos serviços de energia prestados pela concessionária ré e que houve falha no fornecimento destes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/11/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:19
INCONSISTENTE
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800451-45.2021.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) Apelado: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:40
Conclusos para decisão
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17/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:40
Distribuído por sorteio
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17/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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