TJMS - 1422230-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 08:14
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 1422230-41.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul Advogada: Silmara Salamaia Gonçalves (OAB: 11786/MS) Advogado: Luiz Renê Gonçalves do Amaral (OAB: 9632/MS) Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - MULTA POR ABANDONO DO PROCESSO (ART. 265, CAPUT, CPP) - AUSÊNCIA PONTUAL SEM JUSTIFICATIVA - ABANDONO NÃO CONFIGURADO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
A ausência injustificada do advogado a apenas um ato processual não pode ser configurado como abandono apto a justificar a imposição de multa por desídia.
In casu, não verifico dolo na conduta da paciente ou tentativa de desprestigiar o Poder Judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, concederam a segurança, nos termos do voto do Relator. -
16/01/2024 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/12/2023 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 1422230-41.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Impetrante: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul Advogada: Silmara Salamaia Gonçalves (OAB: 11786/MS) Advogado: Luiz Renê Gonçalves do Amaral (OAB: 9632/MS) Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/11/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 07:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 18:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:55
INCONSISTENTE
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 1422230-41.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul Advogada: Silmara Salamaia Gonçalves (OAB: 11786/MS) Advogado: Luiz Renê Gonçalves do Amaral (OAB: 9632/MS) Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 13:49
Não Concedida a Medida Liminar
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17/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 08:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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