TJMS - 0801761-96.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801761-96.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Jaysnnara Oliveira Britto Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - "ACORDO CERTO/SERASA LIMPA NOME" - DÍVIDA PRESCRITA - PLATAFORMA RESTRITA - DANO MORAL - NÃO COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A cobrança da dívida, extrajudicialmente, não constitui um ato ilícito, mesmo que a dívida esteja prescrita, contanto que a cobrança não seja feita de maneira abusiva.
A inscrição de débito prescrito e inexigível judicialmente em plataforma de negociação de dívidas não gera impacto social sobre a parte autora, uma vez que não é acessível a terceiros e não afeta negativamente sua pontuação de crédito.
Não havendo evidência de que a honra subjetiva da parte apelante tenha sido afetada de alguma forma, nem tampouco que tenha ocorrido um transtorno grave ou constrangimento significativo que vá além do mero aborrecimento, não há que falar em dano moral indenizável. -
21/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/11/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801761-96.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jaysnnara Oliveira Britto Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801761-96.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Jaysnnara Oliveira Britto Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:51
Conclusos para decisão
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16/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:51
Distribuído por sorteio
-
16/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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