TJMS - 0900015-14.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900015-14.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Mirian Elzy Gonçalves EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO UNÂNIME QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/12/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900015-14.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Mirian Elzy Gonçalves Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2023 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900015-14.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Mirian Elzy Gonçalves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/12/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900015-14.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Mirian Elzy Gonçalves EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MUNICÍPIO APELANTE - PROCESSO PARALISADO POR DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE, INTIMADO, NÃO MOVIMENTOU O FEITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900015-14.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Mirian Elzy Gonçalves Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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