TJMS - 1422320-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 07:46
Baixa Definitiva
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29/01/2024 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
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12/01/2024 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 00:50
Recebidos os autos
-
12/01/2024 00:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/01/2024 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422320-49.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Vinicius Santana Pizetta Impetrado: Delegado de Policia de Sidrolandia Paciente: Osmar Pereira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - NÃO COMPARECIMENTO DO PACIENTE AO DEPOIMENTO NA FASE EXTRAJUDICAL, SUPOSIÇÃO DE CONDUÇÃO COERCITIVA E ALEGAÇÃO DE ACESSO AO INQUÉRITO POLICIAL NEGADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, EMBASADA EM FATOS CONCRETOS, DE CONSTRANGIMENTO ATUAL OU IMINENTE AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE - WRIT NÃO CONHECIDO. É cabível habeas corpus preventivo quando existir fundado receio de violação à liberdade de locomoção atual ou iminente, sendo que a mera suposição de abuso estatal ou de prática arbitrária, quando destituída de base empírica, como ocorre na espécie, não pode justificar o uso da via excepcional.
Logo, não tendo sido demonstrado, com fatos concretos, nenhum constrangimento atual ou iminente ao direito de locomoção do paciente, não se pode conhecer da impetração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da ordem.. -
10/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:48
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
13/12/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422320-49.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Vinicius Santana Pizetta Impetrado: Delegado de Policia de Sidrolandia Paciente: Osmar Pereira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 17:54
Conclusos para decisão
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11/12/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 16:37
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/12/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 08:00
Juntada de Certidão
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24/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 17:28
Juntada de Informações
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23/11/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 12:27
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 09:28
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:42
INCONSISTENTE
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422320-49.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Vinicius Santana Pizetta Impetrado: Delegado de Policia de Sidrolandia Paciente: Osmar Pereira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:45
Conclusos para decisão
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20/11/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 07:45
Distribuído por sorteio
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20/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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