TJMS - 1419046-48.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 14:34
Baixa Definitiva
-
23/05/2023 14:34
Baixa Definitiva
-
23/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença nº 1419046-48.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Manuelle Senra Colla Advogado: Manuelle Senra Colla (OAB: 13976/MS) Executado: Battella Lasmar Silva e Jacques Sociedade de Advogados Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Interessado: Prime Incorporações e Construções S/a, P Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Interessado: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Intimação da exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias informar o número do seu tipo de conta corrente. -
03/05/2023 21:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:28
Publicado #{ato_publicado} em 14/04/2023.
-
13/04/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419046-48.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Battella Lasmar Silva e Jacques Sociedade de Advogados Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Embargada: Manuelle Senra Colla Advogado: Manuelle Senra Colla (OAB: 13976/MS) Interessado: Prime Incorporações e Construções S/a, P Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Interessado: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/02/2023. -
23/03/2023 08:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/03/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença nº 1419046-48.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Manuelle Senra Colla Advogado: Manuelle Senra Colla (OAB: 13976/MS) Executado: Battella Lasmar Silva e Jacques Sociedade de Advogados Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Interessado: Prime Incorporações e Construções S/a, P Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Interessado: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) VISTOS, etc.
Intimem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o requerimento de expedição de alvará, formulado à fl. 18/19.
Intimem-se. -
17/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 09:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/03/2023.
-
16/03/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 17:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419046-48.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Battella Lasmar Silva e Jacques Sociedade de Advogados Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Embargada: Manuelle Senra Colla Advogado: Manuelle Senra Colla (OAB: 13976/MS) Interessado: Prime Incorporações e Construções S/a, P Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Interessado: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Vistos, etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
24/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença nº 1419046-48.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Manuelle Senra Colla Advogado: Manuelle Senra Colla (OAB: 13976/MS) Executado: Battella Lasmar Silva e Jacques Sociedade de Advogados Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Interessado: Prime Incorporações e Construções S/a, P Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Interessado: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado nos autos (fls. 11/14), esclarecendo se tem algo mais a requer. -
23/02/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
-
17/02/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419046-48.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Embargante: Battella Lasmar Silva e Jacques Sociedade de Advogados Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Embargada: Manuelle Senra Colla Advogado: Manuelle Senra Colla (OAB: 13976/MS) Interessado: Prime Incorporações e Construções S/a, P Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Interessado: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença nº 1419046-48.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Manuelle Senra Colla Advogado: Manuelle Senra Colla (OAB: 13976/MS) Executado: Battella Lasmar Silva e Jacques Sociedade de Advogados Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Interessado: Prime Incorporações e Construções S/a, P Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Interessado: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Considerando que em consulta aos autos principais verifica-se que a Ação Rescisória já foi julgada, certo que eventuais recursos possivelmente interpostos contra o acórdão são desprovidos de efeito suspensivo, recebo o presente como Cumprimento Provisório de Sentença.
Intime-se o executado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do débito requerido, ficando advertido de que eventual descumprimento acarretará a incidência de multa e honorários advocatícios, na forma do art. 523, caput, e § 1º, c/c art. 520, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cientifica-se, por oportuno, que, em caso de pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente. Às providências.
Intimem-se. -
13/01/2023 11:00
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
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13/01/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 07:01
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 09:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/01/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1419046-48.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Autora: Manuelle Senra Colla Advogado: Manuelle Senra Colla (OAB: 13976/MS) Réu: Battella Lasmar Silva e Jacques Sociedade de Advogados Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Interessado: Prime Incorporações e Construções S/a, P Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Interessado: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA OCORRIDA EM APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO QUE NÃO OBSERVOU A EXISTÊNCIA DE DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO TRANSITADA EM JULGADO EM QUE A MAIORIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS FORAM ACOLHIDOS - AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - CAPITULO DA SENTENÇA DESCONSTITUÍDO - SUCUMBÊNCIA DAS REQUERIDAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - AÇÃO PROCEDENTE. 1.
O benefício da assistência judiciária gratuita visa assegurar o acesso à justiça de pessoa natural ou jurídica que enfrenta situação de insuficiência de recursos para atender as despesas do processo , devendo ser afastada a impugnação à benesse quando devidamente comprovada a hipossuficiência atual da requerente. 2.
Cuidando-se deaçãoque visa rescindir capítulo do acórdão que fixou a verba honorária, é parte legítima não apenas aquele que figurou no polo passivo da demanda originária, mas também seus procuradores, verdadeiros beneficiários do julgado que se pretende rescindir.
Precedentes do STJ. 3.
Deve ser desconstituído o capítulo acessório da decisão rescindenda referente à condenação emhonoráriossucumbenciais (iudicium rescindens), uma vez que quando da condenação da autora nos ônus da sucumbência não foi observada a existência de decisão parcial de mérito transitada em julgado, que julgou procedente quase a integralidade dos pedidos autorais. 4.
Nos termos do disposto no art. 974, do CPC, necessário em juízo rescisório o novo julgamento da temática (iudicium rescissorium).
Sucumbência integral das requeridas. 5. "(...) a 2ª Seção do STJ definiu que a fixação dos honorários de sucumbência, sob a égide do CPC/2015, sujeita-se à seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º)." (AgInt no REsp 1702073/RS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, julgaram procedente a ação, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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