TJMS - 1422346-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 18:03
Baixa Definitiva
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18/12/2023 18:02
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/12/2023 13:20
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/12/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:26
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422346-47.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Paola Alexandra Zocoli Loredo Peixoto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Jonh dos Santos Ribeiro Advogado: Paola Alexandra Zocoli Loredo Peixoto (OAB: 68098/GO) Interessado: Pedro Antonio Tobias da Silva Interessado: Rafael da Silva Veron EMENTA - HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - PACIENTE QUE POSSUI CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO RECOMENDAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
A prisão cautelar é medida excepcional, somente podendo ser decretada ou mantida se demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade da restrição do direito constitucional à liberdade de locomoção.
Assim, demonstrada de forma concreta a necessidade da custódia, advinda da necessidade de se resguardar a ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, na medida em que o paciente foi surpreendido em sua residência possuindo duas armas de fogo e 32 munições, e do risco de reiteração delitiva, uma vez que possui condenação transitada em julgado pela prática do crime de tráfico de seogas e estava em cumprimento de pena em regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica.
As condições pessoais favoráveis não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar.
Demonstrada, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não se mostra recomendável a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
06/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:40
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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01/12/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422346-47.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Paola Alexandra Zocoli Loredo Peixoto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Jonh dos Santos Ribeiro Advogado: Paola Alexandra Zocoli Loredo Peixoto (OAB: 68098/GO) Interessado: Pedro Antonio Tobias da Silva Interessado: Rafael da Silva Veron Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/11/2023 16:13
Conclusos para decisão
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29/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 15:36
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
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27/11/2023 12:39
Juntada de Informações
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22/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422346-47.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Paola Alexandra Zocoli Loredo Peixoto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Jonh dos Santos Ribeiro Advogado: Paola Alexandra Zocoli Loredo Peixoto (OAB: 68098/GO) Interessado: Pedro Antonio Tobias da Silva Interessado: Rafael da Silva Veron indefiro a liminar. -
21/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 13:36
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:45
INCONSISTENTE
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422346-47.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Paola Alexandra Zocoli Loredo Peixoto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Jonh dos Santos Ribeiro Advogado: Paola Alexandra Zocoli Loredo Peixoto (OAB: 68098/GO) Interessado: Pedro Antonio Tobias da Silva Interessado: Rafael da Silva Veron Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 21:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 21:48
Não Concedida a Medida Liminar
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20/11/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 08:05
Conclusos para decisão
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20/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:05
Distribuído por sorteio
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20/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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