TJMS - 0800796-14.2021.8.12.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
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08/12/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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08/12/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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08/12/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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08/12/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800796-14.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Sadraque da Silva Almeida Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sadraque da Silva Almeida Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS DA PARTE AUTORA E BANCO REQUERIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - DÉBITO NÃO COMPROVADO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE DÉBITO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DO BANCO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO.
O prévio requerimento administrativo não constitui requisito indispensável para se reconhecer o interesse de agir, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF.
O banco requerido não apresentou provas da existência de relação jurídica com a parte Autora, deixando, portanto, de exercitar a regra contida no inciso II, do art. 373, do CPC, razão pela qual é o caso de declararinexistentea dívida, tornando-se, assim, indevida a inscrição do nome da parte Autora em órgãos de proteção ao crédito.
O dano moral proveniente deinscriçãoindevidaéinreipsa, ou seja, prescinde da prova do efetivo prejuízo, porquanto decorrente do próprio fato.
A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixadodemaneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório,demaneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante,demodo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo, na hipótese ser mantido, por atender aos mencionados parâmetros.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto pela parte autora, e negaram provimento ao recurso da parte requerida, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/11/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/11/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 01:26
INCONSISTENTE
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800796-14.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Sadraque da Silva Almeida Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sadraque da Silva Almeida Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:15
Conclusos para decisão
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17/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:15
Distribuído por sorteio
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17/11/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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