TJMS - 0800355-09.2016.8.12.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800355-09.2016.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Osnir Ramos da Silva Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - TENTATIVA DE RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A repetição dos argumentos trazidos na petição inicial ou na contestação não implica, por si só, em ofensa ao princípio da dialeticidade, caso constem do apelo os fundamentos de fato e de direito evidenciadores da intenção de reforma da sentença.
Preliminar rejeitada.
Tendo a parte alterado a verdade dos fatos e se valido do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, haja vista a comprovação pela instituição financeira da relação contratual impugnada, correta a sentença que a condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/11/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800355-09.2016.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Apelante: Osnir Ramos da Silva Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/11/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 01:27
INCONSISTENTE
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800355-09.2016.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Osnir Ramos da Silva Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 11:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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