TJMS - 0801715-68.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/12/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801715-68.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Altair Martins Coto Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM APOSENTADORIA - IDOSO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO IRRISÓRIA - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VALOR DA CONDENAÇÃO ÍNFIMO - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em razão de seu caráter punitivo e pedagógico, considerando também a gravidade dos fatos, que representaram incômodo ao consumidor idoso, comprometendo sua parca renda de um salário mínimo, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) é adequado para reparação do dano.
O arbitramento dos honorários de sucumbência por equidade se limita às causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou quando o valor da causa for muito baixo.
Sendo os honorários sucumbenciais fixados emvalor irrisório, deve ser determinada a sua majoração, dentro dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/12/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801715-68.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Altair Martins Coto Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 08:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/11/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:54
INCONSISTENTE
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801715-68.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Altair Martins Coto Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 09:00
Conclusos para decisão
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20/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:00
Distribuído por sorteio
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20/11/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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