TJMS - 0804460-21.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 09:11
Baixa Definitiva
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31/07/2024 17:31
Baixa Definitiva
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31/07/2024 16:03
INCONSISTENTE
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13/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 10:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:57
Inclusão em Pauta
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16/04/2024 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 07:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/04/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:20
INCONSISTENTE
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804460-21.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Romeu dos Santos Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804460-21.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Carlos Romeu dos Santos Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - LEGALIDADE - TARIFA DE CADASTRO - VALIDADE, MAS AUSÊNCIA DE COBRANÇA NO CASO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Mesmo que reconhecida a possibilidade de revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível se comprovado que a taxa contratada destoa consideravelmente da taxa média de mercado, o que não se verifica na hipótese.
Taxa pactuada no contrato está ABAIXO da média fixada pelo Banco Central.
II - A questão jurídica referente à abusividade ou não da tarifa de avaliação do bem foi objeto de análise pelo STJ no Recurso Especial n. 1.578.553/SP, submetido ao rito do art. 1.036, § 1º, CPC (tema 958), tendo sido firmado o entendimento de que é válida a cobrança, ressalvada a abusividade por serviço não prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, o que deverá ser analisado em cada caso concreto.
In casu, por se tratar de financiamento com alienação fiduciária, conclui-se que a prestação de tal serviço é inerente à modalidade do contrato celebrado; a prestação do serviço não foi negada pelo autor.
Cobrança legal.
III - A tarifa de cadastro (TC), quando contratada, é válida e somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Recursos Especiais repetitivos ns. 1251.331/RS e 1.255.573/RS.
Na hipótese dos autos não houve cobrança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804460-21.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Carlos Romeu dos Santos Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804460-21.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Carlos Romeu dos Santos Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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