TJMS - 0829967-78.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829967-78.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Samila Carla da Silva Nascimento Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Advogado: Gabriel Lusena Abrego (OAB: 27077/MS) Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829967-78.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Samila Carla da Silva Nascimento Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Advogado: Gabriel Lusena Abrego (OAB: 27077/MS) Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/01/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:50
INCONSISTENTE
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829967-78.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Samila Carla da Silva Nascimento Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Advogado: Gabriel Lusena Abrego (OAB: 27077/MS) Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829967-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Samila Carla da Silva Nascimento Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Advogado: Gabriel Lusena Abrego (OAB: 27077/MS) Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DE COPARTICIPAÇÃO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS - ACADÊMICA DO CURSO DE MEDICINA QUE POSSUI FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES - COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO FINANCIAMENTO E DA SEMESTRALIDADE - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE DA ACADÊMICA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCIO ENSEJADOR DO DEVEDOR DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que a autora não comprovou o pagamento da diferença do teto máximo do financiamento e o valor da semestralidade cobrado pela ré, não há que se declarar a inexistência do débito, tampouco condenar a IES ao pagamento de indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829967-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Samila Carla da Silva Nascimento Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Advogado: Gabriel Lusena Abrego (OAB: 27077/MS) Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0925200-49.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ramao de Jesus Farias
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 09:16
Processo nº 0925200-49.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ramao de Jesus Farias
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2015 11:12
Processo nº 0801463-24.2020.8.12.0004
Malacarne &Amp; Malacarne LTDA
Inacio Martins Sanabria
Advogado: Roseli de Oliveira Pinto Daronco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2020 15:23
Processo nº 0835742-74.2022.8.12.0001
Janine Sousa Papi
Recovery do Brasil Consultoria S/A
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 09:25
Processo nº 0835742-74.2022.8.12.0001
Janine Sousa Papi
Recovery do Brasil Consultoria S/A
Advogado: Maikol Weber Mansour
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2022 14:35