TJMS - 0830433-36.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/07/2024 17:50
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
-
12/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 09:15
Recebidos os autos
-
09/06/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:44
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 07:21
Juntada de Informações
-
27/02/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 07:21
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830433-36.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos LTDA - ME - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais." -
16/01/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
-
16/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:11
INCONSISTENTE
-
21/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830433-36.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos LTDA - ME - Intimação do r. despacho da página 42:...Vistos, etc...Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 02 (dois) dias, informando se a parte executada está efetuando o pagamento do parcelamento, conforme informado à p. 31, caso negativo, deverá, no mesmo prazo indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito, por abandono.
Cumpra-se. -
17/11/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
17/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
-
16/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 07:39
Recebidos os autos
-
13/10/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:26
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 14:32
Juntada de Mandado
-
14/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 23:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
-
06/09/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:54
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 08:53
Recebidos os autos
-
22/12/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 10:17
INCONSISTENTE
-
08/12/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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