TJMS - 0801405-54.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
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12/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801405-54.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Luiz Antonio Cardoso Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Advogado: Thibério de Queiroz Cavalcanti Lima (OAB: 16243/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA QUANTO A INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA - QUANTIA MÓDICA - VALOR RESSARCIDO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Da própria narrativa da parte autora, ora apelante, é possível extrair que houve dois descontos no valor de R$ 49,40, cada.
Logo, o fato de ter havido dois débitos indevidos de pequena monta, cujo prejuízo material será ressarcido integralmente, não importa em dano moral, não gerando o dever indenizatório.
Não se vislumbrando que tenha a instituição financeira agido com má-fé, a restituição da parcela deve se dar na forma simples e não em dobro.
Em que pese ser possível a fixação dos honorários sucumbenciais em percentual sobre o valor da causa, seguindo-se a ordem preferencial prevista no artigo 85, § 2º, do CPC, o seu arbitramento neste sentido culminaria em valor desproporcional à realidade e singeleza do processo e, inclusive, em valor deveras superior ao que o próprio autor receberia.
Desse modo, correta se encontra a sentença ao arbitrar o valor dos honorários por equidade, inclusive em valor proporcional à atuação profissional e à mencionada simplicidade da demanda.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/01/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801405-54.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Luiz Antonio Cardoso Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Advogado: Thibério de Queiroz Cavalcanti Lima (OAB: 16243/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801405-54.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Luiz Antonio Cardoso Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Advogado: Thibério de Queiroz Cavalcanti Lima (OAB: 16243/PB) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:45
Conclusos para decisão
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08/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:45
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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08/01/2024 17:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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19/12/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801405-54.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Luiz Antonio Cardoso Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Advogado: Thibério de Queiroz Cavalcanti Lima (OAB: 16243/PB) Ante o exposto, determino o encaminhamento destes autos à Secretaria Judiciária para a sua redistribuição ao relator prevento, Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida. -
18/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 06:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 06:52
Declarada incompetência
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21/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 01:04
INCONSISTENTE
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801405-54.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Luiz Antonio Cardoso Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Advogado: Thibério de Queiroz Cavalcanti Lima (OAB: 16243/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 09:40
Conclusos para decisão
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20/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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20/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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