TJMS - 0800833-55.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800833-55.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Valdeci Cardoso de Farias Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Perita: Gleice Copede Piovesan EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA - VIGIA - GRATIFICAÇÃO DE PERICULOSIDADE - PREVISÃO LEGAL - PERÍCIA QUE ATESTA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PERICULOSA - PAGAMENTO DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A Lei Complementar Municipal nº 41/2002 prevê em seu art. 64, III, a gratificação de periculosidade "pelo exercício de atividades da função em condições que, exponha a vida do servidor permanentemente a riscos, em razão de condições ou métodos do trabalho classificados como perigosos".
Embora o cargo de vigia não implique na prática de ações ostensivas, como no caso do vigilante, é inegável que fica exposto a riscos de violência física em caso de realizar a vigilância patrimonial.
In casu, denota-se da prova técnica produzida que o apelante desempenhou atividade periculosa no interregno de dezembro/2013 a março/2023, de modo que faz jus ao adicional de periculosidade no período de 07/03/2017 a 31/03/2023), dada a prescrição quinquenal e a natureza de prestação periódica da obrigação.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
05/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
01/12/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800833-55.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Valdeci Cardoso de Farias Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Perita: Gleice Copede Piovesan Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/11/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800833-55.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Valdeci Cardoso de Farias Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Perita: Gleice Copede Piovesan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:05
Distribuído por sorteio
-
17/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801033-02.2022.8.12.0037
Marcos Vinicius Carducci
Joep Francisco Moreira
Advogado: Gledson Rafael da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2022 13:00
Processo nº 0800909-79.2022.8.12.0017
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Erismar Dias de Freitas
Advogado: Alessandro Silva Santos Liberato da Roch...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2023 13:10
Processo nº 0800909-79.2022.8.12.0017
Alessandro Liberato Sociedade Individual...
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Alessandro Silva Santos Liberato da Roch...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2022 11:10
Processo nº 0800696-85.2022.8.12.0013
Juiz(A) de Direito da 1 Vara da Comarca ...
Monike Romeiro Goncalves Costa
Advogado: Denise Tiosso Sabino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 16:45
Processo nº 0800696-85.2022.8.12.0013
Monike Romeiro Goncalves Costa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2022 18:00