TJMS - 0827409-63.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 23:17
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 23:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS), Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Robson Valentini (OAB 11294/MS) Processo 0827409-63.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Alberto Jacon - Réu: OI S/A, Serasa S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, de ofício, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível pela complexidade da causa, por ser indispensável a prova pericial, e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, nesta ação movida pelo autor em face das partes rés, motivo pelo qual revogo a tutela concedida (fl. 18).
Oficiem-se ao SPC, SCPC e Serasa, informando-lhes a revogação da tutela anteriormente deferida nesta Ação (fl. 18).
Determino a prioridade na tramitação do feito por ser o autor idoso nos termos do art. 71, da Lei 10.741/2003.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
29/04/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 04:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:30
Homologada a Transação
-
12/04/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 16:43
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/03/2024 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:58
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/02/2024 17:52
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/02/2024 13:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 07:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS), Robson Valentini (OAB 11294/MS) Processo 0827409-63.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Alberto Jacon - Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando a abstenção da inclusão dos dados pessoais da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso já os tenham incluído, promovam a sua exclusão.
Oficiem-se ao SPC, SCPC e Serasa para a retirada, provisória, do registro mencionado à f.17, no prazo de 5 (cinco) dias, restringindo-se a antecipação de tutela exclusivamente ao débito em discussão nesta Ação.
Designe-se audiência de conciliação presencial.
Citem-se e intimem-se os réus para comparecerem à audiência de conciliação, advertindo-os de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
17/11/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/11/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 13:36
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:09
Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2023 07:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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