TJMS - 0801113-86.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 13:54
Transitado em Julgado em #{data}
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24/03/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 14:00
Baixa Definitiva
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05/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801113-86.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco J.
Safra S.A.
Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares (OAB: 26571/PE) Embargado: Aparecido Neves da Silva Advogado: Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB: 18496/MS) Advogado: Clélio da Silva Aragão Neto (OAB: 485222/SP) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/03/2024 11:00
Extinto o processo por desistência
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04/03/2024 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 09:13
Conclusos para decisão
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22/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801113-86.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Banco J.
Safra S.A.
Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) Apelado: Aparecido Neves da Silva Advogado: Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB: 18496/MS) Advogado: Clélio da Silva Aragão Neto (OAB: 485222/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA REJEITADAS - BOLETO FALSO PAGO PELO CONSUMIDOR - CONTATO REALIZADO VIA WHATSAPP - TERCEIRA PESSOA QUE SE IDENTIFICOU COMO REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - BOLETO QUE CONTINHA DADOS DO AUTOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM MANTIDO - RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
A legitimidade passiva das instituições financeiras nas demandas em que se discute o pagamento de boleto fraudulento é solidária (Enunciado nº 479, STJ); inegável a responsabilidade dos réus, que respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor em razão dos defeitos em seus serviços, nos termos do art. 14, caput, CDC.
II.
O ônus de comprovar que o impugnado possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer sua subsistência própria e de sua família, é do impugnante.
Contudo, esse valeu-se de argumentos genéricos, não juntando aos autos quaisquer elementos que comprovem suas alegações.
III.
Comprovou-se que o boleto falso foi emitido por terceira pessoa, que manteve contato com o consumidor via Whatsapp, identificando-se como representante do banco, possuindo dados e informações do autor.
Deste modo, configurada está a responsabilidade da instituição financeira, que responde, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor em razão dos defeitos em seus serviços, nos termos art. 14, caput, CDC, e Súmula 479, STJ.
IV.
A inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes configura dano moral in re ipsa.
Valor da indenização fixado em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801113-86.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Banco J.
Safra S.A.
Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) Apelado: Aparecido Neves da Silva Advogado: Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB: 18496/MS) Advogado: Clélio da Silva Aragão Neto (OAB: 485222/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801113-86.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Banco J.
Safra S.A.
Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) Apelado: Aparecido Neves da Silva Advogado: Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB: 18496/MS) Advogado: Clélio da Silva Aragão Neto (OAB: 485222/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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