TJMS - 1422305-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 13:56
INCONSISTENTE
-
12/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422305-80.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Gisele Valim da Silva Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Hospital Municipal Francisca Ortega Agravado: Município de Nova Alvorada do Sul Proc.
Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Interessado: Diretor do Hospital Municipal de Nova Alvorada do Sul Interessado: Secretário Municipal de Saúde de Nova Alvorada do Sul Interessado: Responsavel Tecnica do Hospital Municipal de Nova Alvorada do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR - MANUTENÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ALTERAÇÃO DA JORNADA/ESCALA DE TRABALHO - ATO ADMINISTRATIVO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADO - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Para concessão de medida liminar em mandado de segurança, o inciso III, do art. 7º, da Lei n. 12.016/2009, exige a comprovação de fundamento relevante (fumus boni iuris) e perigo da demora (periculum in mora).
II- In casu, a alteração da escala do serviço público é ato discricionário da administração pública, de modo que, havendo previsão legal não há se falar, por ora, em ato ilegal ou arbitrário, já que pautado na estrita legalidade.
Deste modo, não havendo prova pré-constituída que indique proibição legal na alteração da jornada de trabalho, o caso é de manutenção da decisão que indeferiu a medida liminar, devendo a questão ser melhor avaliada na sentença de mérito.
Ademais, o fato da Autora não residir na cidade em que é servidora pública e que sua filha menor necessita de acompanhamento, não demonstra, por si só, o direito adquirido em manter a jornada de trabalho, especialmente pela aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
III- Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, COM O PARECER, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 13:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:26
Inclusão em Pauta
-
25/03/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422305-80.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Gisele Valim da Silva Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Hospital Municipal Francisca Ortega Agravado: Município de Nova Alvorada do Sul Proc.
Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Interessado: Diretor do Hospital Municipal de Nova Alvorada do Sul Interessado: Secretário Municipal de Saúde de Nova Alvorada do Sul Interessado: Responsavel Tecnica do Hospital Municipal de Nova Alvorada do Sul Tratando-se de Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer, nos termos do art. 12, da Lei n. 12.016/09.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
20/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422305-80.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Gisele Valim da Silva Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Embargado: Hospital Municipal Francisca Ortega Embargado: Município de Nova Alvorada do Sul Interessado: Diretor do Hospital Municipal de Nova Alvorada do Sul Interessado: Secretário Municipal de Saúde de Nova Alvorada do Sul Interessado: Responsavel Tecnica do Hospital Municipal de Nova Alvorada do Sul Diante do exposto, rejeitam-se os Embargos de Declaração.
Intime-se e cumpra-se. Às providências. -
24/11/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422305-80.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Gisele Valim da Silva Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Hospital Municipal Francisca Ortega Agravado: Município de Nova Alvorada do Sul Interessado: Diretor do Hospital Municipal de Nova Alvorada do Sul Interessado: Secretário Municipal de Saúde de Nova Alvorada do Sul Interessado: Responsavel Tecnica do Hospital Municipal de Nova Alvorada do Sul DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de efeito suspensivo ativo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: a) oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º); b) intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC; c) após, retornem os autos à conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
21/11/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 12:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/11/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422305-80.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Gisele Valim da Silva Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Hospital Municipal Francisca Ortega Agravado: Município de Nova Alvorada do Sul Interessado: Diretor do Hospital Municipal de Nova Alvorada do Sul Interessado: Secretário Municipal de Saúde de Nova Alvorada do Sul Interessado: Responsavel Tecnica do Hospital Municipal de Nova Alvorada do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/11/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 11:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816747-50.2017.8.12.0110
Condominio Residencial Village Parati
Thales da Silva de Oliveira Rosa
Advogado: Laelton Renato Pereira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2017 15:18
Processo nº 1422360-31.2023.8.12.0000
Elaine Cristina Ferreira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 11:15
Processo nº 0826403-21.2023.8.12.0110
Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Serlei Alovisi de Souza
Advogado: Raphael da Silva Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2025 14:20
Processo nº 0826403-21.2023.8.12.0110
Serlei Alovisi de Souza
Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Raphael da Silva Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2023 19:25
Processo nº 1422306-65.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2023 13:58