TJMS - 1422420-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:04
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 09:12
Expedição de "tipo de documento".
-
14/03/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 16:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:08
Expedição de "tipo de documento".
-
25/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:05
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 00:01
Publicação
-
24/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:31
Não-Provimento
-
21/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
20/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
17/02/2025 14:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 14:09
Inclusão em pauta
-
11/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 13:09
Expedição de "tipo de documento".
-
11/02/2025 12:24
Inclusão em Pauta
-
18/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicação
-
31/10/2024 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/10/2024 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:42
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2024 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/05/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2024 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicação
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422420-04.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: ECOL Engenharia e Comércio Ltda Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB: 18850/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Agravado: Secretario de Obras e Urbanismo do Município de Ponta Porã - MS Proc.
Município: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS) Agravado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o(a) recorrente sobre a(s) questões preliminar(es), deduzidas pelo recorrido, em contrarrazões (fls.44/45), em réplica, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:34
Expedição de "tipo de documento".
-
30/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:02
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/02/2024 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2024 23:20
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicação
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422420-04.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: ECOL Engenharia e Comércio Ltda Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB: 18850/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Agravado: Secretario de Obras e Urbanismo do Município de Ponta Porã - MS Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Sobre o requerimento de antecipação de tutela recursal no agravo de instrumento, dispõe o art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil: "Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;" Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pela agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a antecipação de tutela recursal pretendida.
Isso porque, ao menos em uma primeira análise, própria do presente momento processual, verifica-se que, conforme exposto pelo juízo a quo, analisando as propostas apresentadas pelas licitantes, ambas concorrentes indicaram, no final, o mesmo percentual de recolhimento tributário proposto pela agravante, qual seja, o total de 6,65% a título de tributos.
Portanto, não resta demonstrada a ilegalidade do ato coator que julgou as propostas apresentadas e habilitou a agravante na terceira colocação.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada, logo, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal requerida, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intimem-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Vista à PGJ.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/12/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:03
Expedição de "tipo de documento".
-
12/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2023 18:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/12/2023 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2023 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2023 14:05
Expedida/Certificada
-
22/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:43
Expedição de "tipo de documento".
-
22/11/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicação
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422420-04.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: ECOL Engenharia e Comércio Ltda Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB: 18850/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Agravado: Secretario de Obras e Urbanismo do Município de Ponta Porã - MS Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 07:30
Expedição de "tipo de documento".
-
21/11/2023 07:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
21/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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