TJMS - 0803058-48.2022.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 17:44
Baixa Definitiva
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11/07/2025 17:38
Transitado em Julgado em "data"
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16/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:06
Expedição de "tipo de documento".
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13/05/2025 05:28
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:57
Negação de Seguimento
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18/12/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:01
Publicação
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30/08/2024 00:01
Publicação
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29/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:07
Publicação
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28/08/2024 16:03
Expedição de "tipo de documento".
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28/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803058-48.2022.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Município de Selvíria Advogada: Alana Pereira Diogo da Silva (OAB: 15696/MS) Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Advogada: Virgínia Lopes Gouveia Ramos (OAB: 12743/MS) Embargado: Maurício Henrique Santos do Nascimento Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803058-48.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Selvíria Proc.
Município: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Proc.
Município: Alana Pereira Diogo da Silva (OAB: 15696/MS) Recorrido: Maurício Henrique Santos do Nascimento Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PROFESSOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS - NÃO CONFIGURAÇÃO DE RENOVAÇÕES SUCESSIVAS EM DETERMINADO PERÍODO - PRAZO INFERIOR A 24 MESES - FGTS INDEVIDO NESSES PERÍODOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803058-48.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Selvíria Proc.
Município: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Proc.
Município: Alana Pereira Diogo da Silva (OAB: 15696/MS) Recorrido: Maurício Henrique Santos do Nascimento Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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