TJMS - 0809018-60.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 17:41
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 03:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar de Moraes (OAB 13740A/MS), Rodrigo Nascimento da Silva (OAB 9571/MS), Gilberto Picolloto Junior (OAB 13673/MS) Processo 0809018-60.2023.8.12.0110 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Gilson de Souza Natis, Renan Malheiros Senna, Debora Morlas Ramires Natis - Sentença: "Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida e, no mérito, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Gilson de Souza Natis, Renan Malheiros Senna e Debora Morlas Ramires Natis em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul DETRAN/MS, para: a) Manter decisão de fls. 48/49; b) Determinar ao requerido Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul DETRAN/MS, que promova a exclusão da pontuação pertinente as infrações autuadas sob ns.
R499803457 e TEN0118758 do prontuário de habilitação da requerente Debora Morlas Ramires Natis e proceda a transferência destas e, por consequência lógica, das demais penalidades advindas para o prontuário de habilitação do real condutor infrator, Gilson de Souza Natis; c) Determinar ao requerido Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul DETRAN/MS, que promova a exclusão da pontuação pertinente a infração autuada sob n.
REN0371220 do prontuário de habilitação da requerente Debora Morlas Ramires Natis e proceda a transferência destas e, por consequência lógica, das demais penalidades advindas para o prontuário de habilitação do real condutor infrator, Renan Malheiros Senna, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública, 08 de novembro de 2023....homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I." -
21/11/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
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21/11/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:18
Homologada a Transação
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13/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/09/2023 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 00:51
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 07:35
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:29
Juntada de Mandado
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23/05/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 13:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/09/2023 02:00:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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24/04/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/04/2023 18:35
Recebidos os autos
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20/04/2023 18:35
Concedida a Medida Liminar
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20/04/2023 10:16
Conclusos para despacho
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18/04/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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