TJMS - 0807697-44.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
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01/03/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:30
INCONSISTENTE
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19/02/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807697-44.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Embargada: Gilda Cardoso de Paiva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - OMISSÃO VERIFICADA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO - COMPENSAÇÃO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Os aclaratórios devem ser acolhidos, sem efeitos infringentes, para que a apontada omissão seja sanada, apenas para fazer constar na fundamentação do acórdão que, por não haver prova da transferência da coisa mutuada, não há razão para se determinar a compensação de valores. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 22:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/02/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807697-44.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Embargada: Gilda Cardoso de Paiva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:58
Conclusos para decisão
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14/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807697-44.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Embargada: Gilda Cardoso de Paiva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 08:56
Conclusos para decisão
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04/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807697-44.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelada: Gilda Cardoso de Paiva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807697-44.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelada: Gilda Cardoso de Paiva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda
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