TJMS - 0801899-56.2020.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801899-56.2020.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maria Rodrigues da Conceição Narciso Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - VALIDADE - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR MUTUADO - ALCANCE DA FINALIDADE DO CONTRATO DE MÚTUO COM A ENTREGA DA COISA MUTUADA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE EVENTUAL FRAUDE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - OCORRÊNCIA - VALOR DA MULTA - QUANTUM RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso, a possibilidade do afastamento, ou alternativamente, a redução do valor da multa por litigância de má-fé. 2.
Nos termos do art. 80, do CPC/15, considera-se litigante de má-fé aquele que: a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (inc.
I); b) alterar a verdade dos fatos (inc.
II); c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal (inc.
III); d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo (inc.
IV); e) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (inc.
V), e f) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (inc.
VII). 3.
Evidencia-se a má-fé processual quando a parte autora ajuíza ação sustentando a inexistência de contrato de mútuo bancário, o qual teria reduzido os seus rendimentos e ensejado danos morais e materiais, mas, em verdade, após regular trâmite processual, este fato não se mostrou verdadeiro, ficando claro que se valeu da presente ação para tentar se enriquecer ilicitamente.
Precedentes do TJ/MS. 4.
O valor fixado pelo Juiz a quo, a título de multa por litigância de má-fé, está de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 81, do CPC/15 e não destoa dos aplicados em situações análogas a dos autos. 5.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801899-56.2020.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Maria Rodrigues da Conceição Narciso Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/11/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 06:13
INCONSISTENTE
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801899-56.2020.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maria Rodrigues da Conceição Narciso Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:31
Distribuído por prevenção
-
20/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2021 01:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 01:12
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2021 00:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/07/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 03:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 16:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/07/2021 16:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/06/2021 02:16
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 02:15
INCONSISTENTE
-
15/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 10:45
Distribuído por sorteio
-
14/06/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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