TJMS - 1602425-55.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 11:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
18/12/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 02:21
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:36
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2024 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2024 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2024 15:50
Expedição de Alvará.
-
10/10/2024 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:01
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:26
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2024 17:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/09/2024.
-
27/09/2024 17:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/09/2024.
-
10/09/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:13
Expedição de Alvará.
-
29/08/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 16:09
Expedição de Alvará.
-
29/08/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602425-55.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
L.
A.
A.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Requerido: M. de P.
P.
M.
Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Advogada: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Interessado: F.
F.
M.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Interessado: J.
A.
F.
Advogado: João Auguto Franco (OAB: 2826/MS) Invtante: M.
A. dos S.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Fica a beneficiária VERA LUCIA ALVES ATANAGILDO, devidamente intimada para no prazo de 5 dias providenciar o cadastro dos dados bancários para a expedição do alvará, junto ao sítio do tribunal de justiça na internet –http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosbancarios.php, informando o processo nº 1602425-55.2022.8.12.0000. -
28/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 22:37
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602425-55.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
L.
A.
A.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Requerido: M. de P.
P.
M.
Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Advogada: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Interessado: F.
F.
M.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Interessado: J.
A.
F.
Advogado: João Auguto Franco (OAB: 2826/MS) Invtante: M.
A. dos S.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Fica a beneficiária VERA LUCIA ALVES ATANAGILDO, devidamente intimada para no prazo de 5 dias providenciar o cadastro dos dados bancários para a expedição do alvará, junto ao sítio do tribunal de justiça na internet –http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosbancarios.php, informando o processo nº 1602425-55.2022.8.12.0000. -
15/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602425-55.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
L.
A.
A.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Requerido: M. de P.
P.
M.
Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Advogada: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Interessado: F.
F.
M.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Interessado: J.
A.
F.
Advogado: João Auguto Franco (OAB: 2826/MS) Invtante: M.
A. dos S.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Anote-se a sucessão processual do beneficiário João Augusto Franco por seu espólio, representado pela inventariante Milena Arantes dos Santos Franco, conforme determinado pelo juízo da execução às f. 49.
Anotada a sucessão processual, não havendo recursos pendentes e estando preenchidos todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, defiro o pagamento deste precatório ao Espólio João Augusto Franco.
A certidão de liquidação está acostada às f. 25-27.
Outrossim, o aludido crédito deverá ser transferido ao juízo do inventário (n.º 0801773-48.2021.8.12.0019), em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã, conforme decisão de f. 49.
Oficie-se àquele Juízo solicitando-lhe a abertura de subconta vinculada aos autos do inventário, para transferência.
Sendo informado os dados da subconta, transfira-se o valor líquido pertencente ao espólio.
Efetuada a transferência do valor líquido e certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se. Às providências.
Intimem-se. -
14/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 10:00
Provimento por decisão monocrática
-
08/08/2024 19:10
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:24
Juntada de Ofício
-
30/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602425-55.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
L.
A.
A.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Requerido: M. de P.
P.
M.
Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Advogada: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Interessado: F.
F.
M.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Interessado: J.
A.
F.
Advogado: João Auguto Franco (OAB: 2826/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 15-27.
A credora foi intimada às f. 28/29, quedou-se inerte conforme certidão de f. 34.
O ente devedor foi intimado à f. 32, manifestou sua anuência à f. 33.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Vera Lúcia Alves Atanagildo e ao beneficiário Fabricio Franco Marques (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 25-27.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento com relação à credora Vera Lúcia Alves Atanagildo e ao beneficiário Fabricio Franco Marques.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Com relação ao beneficiário João Augusto Franco, intime-se o patrono da credora para se manifestar acerca da informação de f. 23, constante na base de dados da Receita Federal, a qual indica o falecimento do advogado.
Em caso de falecimento do beneficiário originário, cabe aos herdeiros do de cujus requerer a substituição processual nos autos perante o juízo da execução, competente para decidir a questão, porquanto a sucessão processual exige cognição de direito material que não pode ser exercida no âmbito deste procedimento administrativo, instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)" Não havendo manifestação dos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, reserve-se o crédito e adotem-se às providências de praxe (art.52, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência) Intimem-se. Às providências. -
29/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 09:47
Provimento por decisão monocrática
-
23/07/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 18:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2024 18:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/07/2024.
-
10/07/2024 19:52
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602425-55.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
L.
A.
A.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Requerido: M. de P.
P.
M.
Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Advogada: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Interessado: F.
F.
M.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Interessado: J.
A.
F.
Advogado: João Auguto Franco (OAB: 2826/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 15/27 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602425-55.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:49
Realizado Cálculo de Tributos
-
19/06/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/12/2023 14:58
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/12/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 09:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602425-55.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
L.
A.
A.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Requerido: M. de P.
P.
Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Advogada: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Interessado: F.
F.
M.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Interessado: J.
A.
F.
Advogado: João Auguto Franco (OAB: 2826/MS) Fica o requerente intimado na pessoa de seu patrono para comparecer a audiência de negociação da pauta concentrada no dia 07 de dezembro às 12:30 horas.
A participação poderá ser de forma presencial ou de forma virtual pelo aplicativo TEAMS, ficando a seu critério.
Optando pela forma presencial, deverá comparecer no NUPEMEC, Rua Raul Pireis Barbosa, Nº 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS.
Se optar pela forma virtual será realizado pelo aplicativo TEAMS que será enviado através do WHATSAPP o link na data e hora designada.
O Servidor Adriano de Carvalho, lotado no NUPEMEC, irá entrar em contato através do whatsapp/e-mail informando sobre a designação da audiência. -
20/11/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 12:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
01/08/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2022 18:48
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/07/2022 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 15:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/06/2022 12:13
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 11:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/06/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:07
Distribuído por prevenção
-
31/05/2022 17:07
Desentranhado o documento
-
31/05/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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