TJMS - 0800571-96.2019.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 10:32
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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01/04/2025 14:52
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/05/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicação
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02/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:43
Publicação
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30/04/2024 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2024 10:56
Recurso Especial
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29/04/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2024 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2024 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicação
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16/04/2024 00:01
Publicação
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800571-96.2019.8.12.0054/50002 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dina de Castro Silva - ME Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Agravado: N.
Zeppone e Cia Ltda Advogado: Eduardo Hernanes Cardoso Pereira (OAB: 41861/PR) Advogada: Indira Hernandes Cardoso Pereira (OAB: 76491/PR) Advogado: Carlos Vinicius Rocha (OAB: 60721/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2024 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2024 14:43
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800571-96.2019.8.12.0054/50001 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dina de Castro Silva - ME Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Recorrido: N.
Zeppone e Cia Ltda Advogado: Eduardo Hernanes Cardoso Pereira (OAB: 41861/PR) Advogada: Indira Hernandes Cardoso Pereira (OAB: 76491/PR) Advogado: Carlos Vinicius Rocha (OAB: 60721/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800571-96.2019.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Dina de Castro Silva - ME Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Embargado: N.
Zeppone e Cia Ltda Advogado: Eduardo Hernanes Cardoso Pereira (OAB: 41861/PR) Advogada: Indira Hernandes Cardoso Pereira (OAB: 76491/PR) Advogado: Carlos Vinicius Rocha (OAB: 60721/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS - CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO-PROVAS INSUFICIENTES PARA COMPROVAÇÃO - ÔNUS DO AUTOR - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir ,0erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800571-96.2019.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Embargante: Dina de Castro Silva - ME Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Embargado: N.
Zeppone e Cia Ltda Advogado: Eduardo Hernanes Cardoso Pereira (OAB: 41861/PR) Advogada: Indira Hernandes Cardoso Pereira (OAB: 76491/PR) Advogado: Carlos Vinicius Rocha (OAB: 60721/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800571-96.2019.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Dina de Castro Silva - ME Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Embargado: N.
Zeppone e Cia Ltda Advogado: Eduardo Hernanes Cardoso Pereira (OAB: 41861/PR) Advogada: Indira Hernandes Cardoso Pereira (OAB: 76491/PR) Advogado: Carlos Vinicius Rocha (OAB: 60721/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800571-96.2019.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Dina de Castro Silva - ME Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Apelado: N.
Zeppone e Cia Ltda Advogado: Eduardo Hernanes Cardoso Pereira (OAB: 41861/PR) Advogada: Indira Hernandes Cardoso Pereira (OAB: 76491/PR) Advogado: Carlos Vinicius Rocha (OAB: 60721/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS- CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO- AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO- PROVAS INSUFICIENTES PARA COMPROVAÇÃO - ÔNUS DO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trata-se de apelação interposta pela Requerente, em face da sentença que, nos autos da ação de rescisão contratual com reparação danos movida em face da Empresa Apelada, julgou a pretensão inicial improcedente.
No apelo interposto, aduz que o contexto probatório existente nos autos, precisamente as notas fiscais de aquisição de produtos e as conversas mantidas com o representante da empresa, demonstram que a relação de contrato de distribuição existiu, com caráter de exclusividade.
Contudo, na hipótese dos autos, a relação entre as partes não pode ser caracterizada como contrato de distribuição, muito menos com condição de exclusividade, tendo em vista a ausência de contrato escrito e nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito seu direito, ônus do qual não se desincumbiu.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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