TJMS - 0801044-40.2021.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801044-40.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Aparecido Roberto Lopes Pinto Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Gustavo Izar Barbosa EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR - DESNECESSIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUTOR NÃO ACOMETIDO POR INCAPACIDADE PERMANENTE - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Compete ao magistrado dirigir o processo, proporcionando às partes o direito de fazer as provas que entenderem necessárias à formação de seu convencimento, e indeferindo aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, conforme disciplina o artigo 370, do Código de Processo Civil.
Não verifica, in casu, a ocorrência do cerceamento de defesa, isto porque a decisão foi clara no sentido de que é permitido ao juiz firmar seu convencimento com base no laudo pericial.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801044-40.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Aparecido Roberto Lopes Pinto Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Gustavo Izar Barbosa Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/11/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 06:24
INCONSISTENTE
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801044-40.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Aparecido Roberto Lopes Pinto Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Gustavo Izar Barbosa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:46
Conclusos para decisão
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20/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
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20/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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