TJMS - 1422372-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 08:21
Baixa Definitiva
-
29/01/2024 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422372-45.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Z.
M.
F.
Paciente: R.
M.
F.
M.
Advogado: Zeca Moreno Ferreira (OAB: 25586/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de P.
P.
Interessado: L.
B. de A.
Interessado: E. de A.
V.
Interessado: V.
A. de A.
Interessado: W.
P.
S.
Interessado: A.
S.
D.
Interessado: L.
B.
A.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LAVAGEM DE CAPITAIS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA - PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA - CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ORDEM DENEGADA.
Tratando-se de investigação relacionada a suposta organização criminosa responsável pelo tráfico de grande quantidade de drogas, em especial cocaína, ecstasy e LSD, operando dentro e fora dos presídios paulistas, bem como lavagem de capitais com o suposto envolvimento de facção criminosa, a imposição de monitoração eletrônica mostra-se adequada e proporcional. É assente o entendimento pelo qual o habeas corpus, em razão do seu rito célere, não permite a análise do mérito dos fatos, em especial da negativa apresentada pelo paciente.
Ordem conhecida e denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, nos termos do voto da relatora, denegaram a ordem. -
18/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:23
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
15/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:30
Inclusão em Pauta
-
04/12/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422372-45.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Z.
M.
F.
Paciente: R.
M.
F.
M.
Advogado: Zeca Moreno Ferreira (OAB: 25586/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de P.
P.
Interessado: L.
B. de A.
Interessado: E. de A.
V.
Interessado: V.
A. de A.
Interessado: W.
P.
S.
Interessado: A.
S.
D.
Interessado: L.
B.
A.
Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme art. 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se e cumpra-se. -
23/11/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 06:29
INCONSISTENTE
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422372-45.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Z.
M.
F.
Paciente: R.
M.
F.
M.
Advogado: Zeca Moreno Ferreira (OAB: 25586/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de P.
P.
Interessado: L.
B. de A.
Interessado: E. de A.
V.
Interessado: V.
A. de A.
Interessado: W.
P.
S.
Interessado: A.
S.
D.
Interessado: L.
B.
A.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/11/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 15:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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