TJMS - 0800991-64.2019.8.12.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/02/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:40
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800991-64.2019.8.12.0034/50000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Rogério Duarte de Souza Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Embargado: Juliana Duarte da Silva Souza Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Embargado: Bruno Duarte de Souza Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 19:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 01:20
INCONSISTENTE
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800991-64.2019.8.12.0034/50000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Rogério Duarte de Souza Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Embargado: Juliana Duarte da Silva Souza Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Embargado: Bruno Duarte de Souza Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800991-64.2019.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Apelado: Rogério Duarte de Souza Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Apelado: Juliana Duarte da Silva Souza Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Apelado: Bruno Duarte de Souza Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DÍVIDA - ESPÓLIO - HERDEIROS - INTELIGÊNCIA DO ART. 796 DO CPC - LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RETENÇÃO DO VALOR CONSTANTE DA CONTA BANCÁRIA - VERBA HONORÁRIA - EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 85, §2º, INCISO I A IV DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
As provas corroboram a assertiva de que os valores que seriam partilhados foram objetos de retenção pelo banco e tendo em vista que não restou demonstrada a existência de outros bens deixados pelo devedor, não se mostra possível que os herdeiros respondam com seus bens particulares pela dívida do espólio, conforme disposto, expressamente, no art. 796 do CPC.
Não deve ser reformada a sentença recorrida no que diz respeito à verba honorária, uma vez que fora arbitrada, levando-se em consideração os incisos I a IV do §2º do art. 85 do CPC, ou seja, o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, devendo ser mantido o percentual de 10% sobre o valor da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800991-64.2019.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Apelado: Rogério Duarte de Souza Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Apelado: Juliana Duarte da Silva Souza Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Apelado: Bruno Duarte de Souza Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800991-64.2019.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Apelado: Rogério Duarte de Souza Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Apelado: Juliana Duarte da Silva Souza Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Apelado: Bruno Duarte de Souza Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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