TJMS - 0820797-80.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 16:57
Baixa Definitiva
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06/06/2024 16:45
Transitado em Julgado em #{data}
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20/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0820797-80.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Adriana Furtado Rodrigues Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DA CORTE MAIOR - JULGAMENTO DE ACORDO COM TEMAS 612, 191 e 308 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 18:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/02/2024 10:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/02/2024 14:45
Conclusos para decisão
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06/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0820797-80.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Adriana Furtado Rodrigues Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023. -
12/12/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:24
Conclusos para decisão
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12/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0820797-80.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrente: Adriana Furtado Rodrigues Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Sendo assim, diante da ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame das provas e fatos e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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